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05.04.2010
Direitos autorais na Educação em debate

Direitos autorais na Educação em debate

O Ministério da Cultura está elaborando uma reforma que será disponibilizada para consulta pública
 
Por: Antonio Veiga - Portal Educar para Crescer - 18 de março de 2010

A Lei dos Direitos Autorais (LDA 9.610/98) e as limitações proporcionadas por ela na seara da Educação têm sido tema de debates nos últimos anos. Segundo a legislação vigente, algumas práticas, como a cópia integral de livros e a digitalização de obras - para que sejam disponibilizadas na internet -, são proibidas.

Essa e outras questões polêmicas foram abordadas no dia 13 de março em um debate no Instituto Paulo Freire, em São Paulo. Organizado por instituições envolvidas no tema ou na discussão, como a Ação Educativa e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre outras, o seminário tinha o objetivo de mostrar a relação entre os direitos autorais e o acesso à Educação.

Após outros encontros como esse, iniciados em 2007, o Ministério da Cultura passou a elaborar reformas para a lei que devem ser disponibilizadas para consulta pública na segunda quinzena de abril. O evento no Instituto Paulo Freire contou com a presença de professores, membros do governo, juristas e integrantes de organizações não-governamentais.

O DEBATE
O ponto mais discutido pelos participantes foi o quanto a criminalização de quem copia obras afeta a Educação. "Temos a cartilha recebida pelo governo, mas, se desejamos apresentar algo mais profundo e oferecer um material mais rico aos nossos alunos, estamos sujeitos a processos judiciais", afirmou o professor de Sociologia e História Marco Soares, que representava a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

Segundo os defensores da reforma na LDA, a Educação seria beneficiada em diversos sentidos caso algumas proibições fossem repensadas. "Por exemplo, se estimularmos os alunos a elaborar um vídeo, certamente eles colocarão músicas para incrementar as suas produções. Como dizer que isso é crime?", questionou o secretário de Educação do Município de São Paulo, Alexandre Schneider.

A presença de estudantes colaborou para que algumas situações pontuais fossem pensadas no encontro. Alunos de ensino a distância contaram sobre a dificuldade que encontram para acessar obras, já que as mesmas não podem ser disponibilizadas na íntegra. Estudantes do interior também alegaram que os acervos das bibliotecas das cidades pequenas não possuem a mesma riqueza que nas grandes capitais.

O professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Túlio Vianna afirma que a lei dá margem para interpretações muito diferentes e considera que ela é pouco objetiva. "A cópia de pequenos trechos de livros é lícita. Mas quanto é um pequeno trecho? Compreendo que de 33% até 66% trata-se de um trecho médio. E, acima disso, trechos grandes. Como medir, porém, 33% de uma poesia?", indagou.

As discussões em torno do tema já duram alguns anos. Segundo o coordenador geral de difusão de direitos autorais e acesso à cultura do Ministério da Cultura, Rafael Oliveira, o ministério procura acompanhar de perto os debates. Ele afirma que, no âmbito cultural, a questão dos direitos autorais está avançando. Entretanto, no que diz respeito à Educação, caminha mais lentamente. "Na cultura, já se tem uma noção do que é permitido e do que não é. Na Educação, isso ainda não está claro."

Para Oliveira, é evidente a necessidade de incluir as mais diversas instâncias de Educação nessa discussão, pois há um desequilíbrio entre o direito do investidor e o do autor, assim como entre os interesses públicos e os de quem deseja uma maior proteção. Mas ele faz uma ressalva. "Fala-se muito que a lei é inflexível, mas faz-se pouco uso das 'brechas' que ela dá", afirmou.

REFORMAS
A proposta de reforma de lei está prestes a ser encaminhada para a Casa Civil. Depois, se aprovada, deve ser enviada para consulta pública na segunda quinzena de abril em uma plataforma na internet. Todas as propostas poderão receber críticas e sugestões. As emendas mais relevantes são as que vão facilitar o acesso a obras com fins educativos. Haverá a criação de um instrumento de licença não-voluntária a ser requisitada junto ao órgão responsável pela política autoral.

De acordo com a proposta, as obras que estiverem fora do mercado e que tiverem a última edição datada de cinco anos antes ou mais estarão disponíveis para cópia. Haverá também uma punição a quem tentar sancionar "demais" o uso de publicações em novas tecnologias – embora ainda não esteja claro o conceito de sancionar "demais". Outro ponto importante é a descriminalização do uso de obras para facilitar o acesso de portadores de deficiência visual, com os áudio-livros.

A digitalização de acervos também consta na refroma. Porém, muitos acreditam que este será o tema que causará mais controvérsias quando a reforma for disponibilizada para consulta pública. Rafael Oliveira reconhece que esta é uma questão mundial, o que pode frear as propostas. "Temos limites internacionais que dão um teto para a discussão", explicou o integrante do MinC. De acordo com ele, há muitas divergências entre os países nessa questão.

Saiba como a Lei dos Direitos Autorais influencia a Educação brasileira:

Cópia de livros

O que é proibido: Copiar integralmente as obras ou mesmo grandes trechos das mesmas, caso elas não estejam em domínio público - o que ocorre 70 anos após a morte do autor -, mesmo que não seja para fins lucrativos.
O que pode: Cópia de pequenos trechos das obras.
O que está sendo proposto: Permitir a cópia de obras que tenham sua última edição datada de cinco anos antes ou mais, desde que sem fins lucrativos.

Músicas e Filmes

O que é proibido: Usar músicas e filmes em sala de aula sem que o autor, editora ou gravadora sejam consultados.
O que pode: Utilizar com autorização prévia.
O que está sendo proposto: Que todos filmes e músicas sejam liberadas para o uso com fins educativos, sem a necessidade de autorização.

Uso de obras protegidas para criação dos alunos

O que é proibido: Os alunos transformarem outras obras, como músicas ou poesias, para a criação própria.
O que pode: Nesta questão, nada.
O que está sendo proposto: A inclusão da exceção para fins educativos, para que os alunos possam incluir trechos de obras que considerem pertinentes.

Uso para deficientes

O que é proibido: Não é proibida a reprodução de obras literárias para uso exclusivo de deficientes visuais, seja por Braile ou com o auxílio de outra ferramenta. Mas a oferta é considerada insuficiente.
O que pode: Passar obras para o sistema de Braile e fazer áudio-livros.
O que está sendo proposto: Ampliar a oferta de obras literárias e disponibilizá-las para portadores de deficiências.

 
 
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